Também consta na “lei das filas dos bancos” que o Órgão de Defesa do Consumidor poderá estar realizando fiscalização nas agencias bancarias sem nenhum aviso prévio.
Ou seja; o cidadão que, após a segunda aprovação, sanção e publicação da lei, se sentir lesado quanto ao tempo de espera na fila das agencias bancarias, poderá simplesmente realizar uma ligação para o Procom e fazer a denuncia.
Será que vai acabar o calvário dos munÃcipes nas agencias bancaria de Barretos? E esta lei não poderia ser estendida a supermercados e casas lotéricas? Afinal a clientela destes segmentos também tem sofrido muito neste

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